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2020-01-10 07:40:00

POSSIBILIDADE DE ABERTURA DO MERCADO LIVRE DE ENERGIA AO CONSUMIDOR RESIDENCIAL

Joânora Lira

POSSIBILIDADE DE ABERTURA DO MERCADO LIVRE DE ENERGIA AO CONSUMIDOR RESIDENCIAL

   Pela primeira vez, a compra de energia no mercado livre poderá ser ampliada aos consumidores residenciais. 
   O Mercado Livre de Energia é um setor da iniciativa privada que permite aos consumidores comprarem energia elétrica diretamente dos geradores e das empresas comercializadoras, é o chamado Ambiente de Contratação Livre – ACL.
   O consumidor de energia elétrica com carga inferior a 500 KW,de forma gradual, a partir de janeiro de 2024, poderá adquirira energia no mercado livre, contudo, ainda depende de estudo e proposta de cronograma de abertura a serem apresentados ao governo.
   Em Portaria, a ANEEL e a CCEE deverão apresentar, até 31 de janeiro de 2022, estudo sobre as medidas regulatórias necessárias para permitir a abertura do mercado livre para os consumidores com carga inferior a 500 kW, incluindo o comercializador regulado de energia e proposta de cronograma de abertura iniciando em 1º de janeiro de 2024.
   Atualmente, podem contratar no mercado livre de energia os consumidores com carga de energia entre 500 KW a 2.500 KW, são os denominados “consumidores especiais” e só podem comprar energia de fontes renováveis, conhecida como “energia incentivada”: energia solar, eólica, pequenas hidrelétricas ou térmicas a biomassa, por exemplo.
   Hoje, a empresa com demanda superior a 2.500 KW pode contratar qualquer tipo de energia (convencional, incentivada, especial ou não especial). Pela Portaria nº 514/2018 a carga será diminuída para 2.000 KW, a partir de 1º de janeiro de 2020, significando que as empresas poderão adquirir a energia elétrica de qualquer fonte. 
   Em 16/12/2019, o Ministério de Minas e Energia aprovou novas etapas de abertura do mercado livre de energia: 01/01/2021, os consumidores com carga igual ou superior a 1.500 KW; 01/01/2022, os consumidores com carga igual ou superior a 1.000 KW; 01/01/2023, os consumidores com carga igual ou superior a 500 KW; e 01/01/2024, os consumidores com carga inferior a 500 KW.
   A medida governamental é muito positiva,pois Abre caminho para a regulamentação do mercado livre, possibilitando a adesão de consumidores com carga inferior a 500 KW, podendo alcançar inclusive os residenciais, para que também possam negociar contratos diretamente com o fornecedor, usufruindo assim da vantagem de negociação de preço, prazo, volume e condições comerciais.
   Conclui-se que, é salutar a aceleração da entrada do consumidor residencial no mercado livre, pois a competição entre os fornecedores permitirá a redução do preço da energia.