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2021-06-12 11:58:00

O antigo prédio da Sefaz, em Rio Verde, não será vendido

Antiga Sefaz será destinada para abrigar a nova sede da CRE (Coordenação Regional de Educação) de Rio Verde

O deputado estadual Karlos Cabral (PDT) informa que não será vendida a área da antiga Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ) em Rio Verde, o local será destinado para abrigar a sede da Coordenação Regional de Educação de Rio Verde (CRE). O terreno de quase 5 mil metros quadrados chegou a ser incluído no Projeto de Lei 4950/2021 de autoria do Governo do Estado, que visa vender 55 áreas públicas em diversos municípios de Goiás, mas foi retirado da lista por meio de emenda apresentada na Casa. A mudança ocorreu depois que a gestora da CRE de Rio Verde, Karen de Souza Santos Proto, solicitou a secretária estadual de educação, Fátima Gavioli, que o local fosse cedido para a CRE da região, promovendo a redução de gastos com o atual prédio, como por exemplo, o pagamento de aluguel.

Durante discurso na tribuna da Assembleia Legislativa de Goiás, o deputado Karlos Cabral parabenizou a coordenadora Karen pela iniciativa que beneficia toda a estrutura da educação na região. “Essa área estava na lista para ser vendida, e foi retirada por emenda, depois que perceberam que o local foi passado para a CRE. Falta dialogo, transparência e valorização. Mais uma vez parabenizo a Karen pela ideia”, destacou Cabral. Reforçamos que as áreas do Colégio Estadual Martins Borges e Colégio Estadual Oscar Ribeiro da Cunha não serão vendidas. No local, além das instalações da CRE, também serão disponibilizadas mais 4 salas de aulas para os estudantes do Colégio Oscar Ribeiro.

Em relação ao Projeto de Lei, Cabral afirma que o posicionamento contrário à aprovação da matéria é devido à falta de transparência no texto do projeto, que não indica, por exemplo, a avaliação prévia de cada local e nem a destinação dos recursos da alienação. “Não sou contra a venda de áreas públicas, por parte do Estado, mas para fazê-la é preciso atender às determinações da Lei Federal de Licitações 8.666”, afirma Cabral. O deputado chegou a apresentar emenda sugerindo que a venda esteja condicionada à justificativa da aplicação dos recursos ou da permuta, com interesse público devidamente esclarecido, contudo foi rejeitada pela Casa.