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2019-01-31 19:49:00

Edital

Edital

            PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS                      588906/2018
                                       COMARCA DE RIO VERDE
          FÓRUM - AVENIDA UNIVERSITARIA QD 07 ED. FORUM S/N TOCANTINS
                  CEP - 75901250 TEL: (64) 3611-8700 - FAX : (64) 3611-8700
                                       1A.VARA CIVEL - 1 ANDAR
                                           EMITENTE: 5985251
                              EDITAL DE CITAÇÃO – EXECUÇÃO
----------------------------------------------- processo ----------------------------------------- N085L102
PROTOCOLO NUMR :        337021-29.2016.8.09.0137
AUTOS NUMR.:                  1224
NATUREZA:                        EXECUCAO
EXEQUENTE:                     COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO                                                    SUDOESTE GOIANO - SICCOB CREDI - RURAL
CPF/ CGC:                          24.795.049/0001-46
ADV (REQTE):                    (33364 GO) RIGOR ALEXSANDER MENDONCA FERREIRA
EXECUTADO:                     ELVIS PEREIRA FURTADO MACHADO
DATA NASCIM.:                  26/05/1983
CPF/CGC:                           929.937.961-00
EXECUTADO:                     ELVO FERREIRA DE OLIVEIRA
CPF/CGC:                           548.135.141-20
VALOR DA CAUSA:            25.640,26
JUIZ (A):                              LILIA MARIA DE SOUZA ( JUIZ 1 )
O (A) Doutor (a) Juiz (a) de Direito LILIA MARIA DE SOUZA
JUIZ 1 ) do (a) COMARCA DE RIO VERDE, ESTADO DE GOlAS.
Faz saber que por este meio cita o (s) executado (s) acima qua1ificado (s), que ora se encontra (m) em lugar incerto e não sabido para todos os termos, até final sentença, da ação acima especificada que se processa perante este juízo, bem como para que a mesma pague em juízo o valor reclamado pelo credor, no montante de R$. R$25.640,26 acrescidas das cominações legais, no prazo de 03 (três dias) contados da dilação deste Edital, sob pena de serem penhorados, tantos bens quantos necessários forem para garantia do juízo. 
(Art. 829 C.P.C./15). Fica (m) ainda cientificado (s) de que no caso de pagamento atempado e integral 1 a verba honorária será reduzida pela metade. - A partir da juntada aos autos da prova de Citação fluirá o prazo de 15 (quinze) dias, para que a parte devedora oponha, querendo, Embargos do Devedor, independentemente de penhora, deposito ou caução (arts. 914 e 915 do CPC/15). - No prazo para Embargos, uma vez reconhecido o crédito do exequente e comprovado o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, incluindo custas e honorários advocatícios, poderá o executado requerer o pagamento do restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (hum por cento) ao mês, cujo deferimento levará ao levantamento do valor depositado em favor do credor e a suspensão da execução. Em caso de não pagamento de qualquer das prestações ocorrerá o vencimento antecipado das subsequentes e o prosseguimento da execução, inclusive com imposição de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, sendo vedada, neste caso, a oposição de Embargos. - A parte executada deverá, obrigatoriamente, no prazo fixado pelo juiz, INDICAR onde se encontram os bens sujeitos a execução/ exibir a prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, bem como abster-se de qualquer atitude que dificulte ou embarace a realização da penhora (art. 847, par.2, C.P.C./15). E para que no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente, que será publicado, tendo sido afixado uma via deste no placar do  Fórum local, nos termos da lei.
Despacho:
AUTOS: 1224/16 - 201603370212 NATUREZA: EXECUCAO DESPACHO CONSIDERANDO A INFORMACAO DO AUTOR DE QUE A PARTE EXECUTADA ESTA EM LOCAL INCERTO E NAO SABIDO, DEFIRO O PEDIDO DE FLS 129 E DETERMINO QUE CITE-SE A PARTE RE, VIA EDITALICIA, OBEDECENDO O QUE PRECEITUA O ART 256, II DO CPC A COMPROVACAO DA PUBLICACAO DEVE SER FEITA PELO ADVOGADO DA PARTE AUTORA E ACOMPANHADA TAMBEM PELA ESCRIVANIA CUMPRA-SE RIO VERDE GO, 13 DE DEZEMBRO DE 2018 LILIA MARIA
DE SOUZA JUIZA DE DIREITO
ADVERTÊNCIAS:
I - Fica advertido ainda, de que a reje1çao dos embargos, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei; II - Fica o executado ciente de que, a pedido da parte, poderá ser expedida certidão de que a execução foi admitida pelo Juiz, para fins de averbação no registro de imóveis e veículos (art. 828 do CPC/15) , bem como, a requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes (art. 782, par. 3, do CPC/15). RIO VERDE, 18 de dezembro de 2018