Consignado CLT
Pós-doutora em contabilidade Ivone Vieira Pereira; explica o “Crédito do Trabalhador”, a linha de empréstimos com juros mais baixos do Governo Federal
Em uma iniciativa voltada para combater o endividamento e ampliar o acesso ao crédito, o governo federal lançou o programa “Crédito do Trabalhador”. A medida provisória permite que trabalhadores do setor privado utilizem a Carteira de Trabalho Digital para contratar empréstimos consignados com garantia do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
A nova linha de crédito é destinada a empregados domésticos, trabalhadores rurais com carteira assinada e assalariados de Microempreendedores Individuais (MEIs). Por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital), o trabalhador poderá solicitar propostas de crédito diretamente de instituições financeiras habilitadas pelo governo federal.
Ivone Vieira, ressaltou que a iniciativa visa incentivar a saída do endividamento, considerando que estudos indicam que 70% dos brasileiros estão endividados. Ela explicou que, ao acessar o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, o trabalhador poderá verificar se tem direito ao crédito consignado. Estarão disponíveis 80 instituições financeiras participantes do programa, e o comprometimento máximo permitido é de até 30% da renda mensal. Além disso, 10% do FGTS depositado ficará como garantia, juntamente com 100% da multa rescisória.
O processo é simples: ao solicitar a simulação no aplicativo, o trabalhador será informado sobre sua elegibilidade para o crédito. Caso aprovado, a instituição financeira retornará em até 24 horas, e o valor estará disponível. A pós-doutora ainda explica que não é necessária autorização da empresa empregadora. “O empregador vai receber através do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) que foi efetivado esse crédito consignado e essa parcela vai compor o valor do FGTS que a empresa tem que repassar para o governo. Então não tem autorização expressa por parte da empresa e vai ser tudo vinculado diretamente ao eSocial”.
Segundo Ivone, em caso de demissão sem justa causa, a parcela do crédito consignado será suspensa e retomada quando o trabalhador conseguir um novo emprego. No entanto, pode não ser possível sacar a multa rescisória e todo o FGTS, pois esses valores ficam como garantia do empréstimo.
Por Lucas Medeiros Jornalista






