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2024-10-28 22:08:53

EDITAL 02 - PROCESSO ELEITORAL PARA COMPOSIÇÃO DA DIRETORIA

A ADEFIRV – Associação de Pessoas com Deficiências Físicas de Rio Verde, situada na Rua Dom Pedro II Qd 52 Lt.12/Cep:75904-750 Bairro Agostinho. Rio Verde/GO, inscrito no CNPJ: 37.275.666/0001-62, apresenta o presente Edital com o objetivo de regulamentar a eleição da nova diretoria que irá representar esta entidade nos termos do Estatuto Social Consolidado. 

DOS OBJETIVOS
Art. 1° - Regulamentar o processo eleitoral para a definição dos novos componentes da diretoria desta entidade, para mandato do período de 01 de janeiro de 2025 à 31 de dezembro de 2028.
 Art. 2° - A chapa será composta 01 presidente; 01 vice-presidente; 1° e 2° tesoureiro; 1° e 2° secretário.
 Art. 3° - O processo eleitoral para escolha da nova diretoria reger-se-á a partir da publicação deste edital de convocação, na imprensa oficial do município e nas mídias sociais desta entidade, toda a divulgação será responsabilidade interina da ADEFIRV.

DA HABILITAÇÃO
 Art. 4° - Estarão habilitados a participar do referido processo eleitoral os associados que se enquadram nas regras conforme Art. 10° - Estatuto:
a) Votar e ser votado nas eleições para preenchimento de cargos na diretoria;
b) Só votar em pessoas acima de 16 anos.
c) Para ser candidato o associado terá que ter participado de no mínimo uma assembleia anual,
onde seu nome deverá constar em ata, ou lista de presença;
d) As pessoas analfabetas e com dificuldades motoras, devem ter o auxílio de terceiros na cabine eleitoral.
e) Os sócios beneméritos terão direito de votar desde que tenham mais de 2 anos de filiação, mas não podem ser votados.
f) O cargo de presidente e tesoureiro, não pode ser ocupado por pessoas que tem restrições no SPC, SERASA ou processos em andamento no cartório de protesto.
Art. 5° - Será obrigatório para registrar as chapas a apresentação das seguintes documentações.

a) Para os cargos da diretoria comuns: RG, CPF, comprovante de endereço, e comprovante de filiação junto a ADEFIRV.
b) Para os cargos da diretoria majoritária (presidente e tesoureiro): RG, CPF, comprovante de endereço e certificado de não restrição nos órgãos SPC, SERASA ou processos em andamento no cartório de protesto, e comprovante de filiação junto a ADEFIRV.
Art. 6° - As pessoas com deficiência que estejam interessadas em compor uma chapa para concorrer à eleição, deverão providenciar as documentações citadas no Art. 5° deste edital juntamente com o formulário de inscrição devidamente preenchido (formulário em anexo I).
Art. 7° - Cada chapa deverá protocolar sua inscrição até 15 dias que antecede a data da eleição com toda documentação exigida bem como o formulário de inscrição, na sede da ADEFIRV.
Art. 8° - Cada chapa deverá indicar um fiscal para acompanhar as eleições que acontecerão no dia 29 de novembro de 2024. Este fiscal não poderá ser membro da chapa. No dia 28 de novembro de 2024 que antecede o dia da eleição o fiscal deverá procurar na sede da ADEFIRV para preencher a inscrição (anexo II), no período de 08h – 10h / 13h – 16h.

DA DIVULGAÇÃO
Art. 9° - Caberá à própria ADEFIRV a responsabilidade de divulgação do presente edital, bem como das chapas inscritas a concorrer à eleição. Os meios de divulgação serão: mural da ADEFIRV, mídias sociais, no site www.adefirv.com.br .
 § 1° - A lista com os nomes das chapas serão divulgadas no site: www.adefirv.com.br , afixada em local visível no mural da ADEFIRV, seguindo critérios de divulgação conforme Art. 9°.

DA ELEIÇÃO E DA APURAÇÃO DOS VOTOS
§ Parágrafo único – A eleição acontecerá na sede da ADEFIRV, no dia 29 de novembro de 2024, iniciando pontualmente as 8:00hs e finalizando pontualmente as 17h, lembrando que os portões serão fechados pontualmente as 17:00hs, podendo votar apenas quem estiver dentro da sede da ADEFIRV. A comissão eleitoral estará controlando as entradas e saídas dos associados, bem como o horário de início e término da eleição.
Art. 10° - conforme artigo 29° do estatuto da ADEFIRV – A eleição obedecerá ao princípio do voto secreto, assegurando a todo sócio deficientes, o direito de votar e ser votado. § único – o direito de voto é dado a todo associado com idade acima de 16 anos, e de ser votado acima de 18 anos. 
Art. 11° - Conforme artigo 30° do estatuto da ADEFIRV – A eleição será dirigida por uma comissão eleitoral, aprovada pela Assembleia Geral nos termos do artigo 25° do estatuto da ADEFIRV, composta de quatro (4) membros, que dividirão entre si as atribuições, especialmente designadas pela Diretoria.
Art. 12° - Antes do início da votação, a urna será conferida, obrigatoriamente pela comissão eleitoral e pelos fiscais os quais estarão representando suas devidas chapas.
Art. 13° - A eleição será por voto secreto, expressado através de cédulas com o número e nome das respectivas chapas.
Art. 14° - A cédula de votação será rubricada por, 02 (dois) membros da comissão eleitoral, sendo um deles o presidente e secretária.
Art. 15° - Cada eleitor antes de receber a cédula deverá se apresentar com documento pessoal com foto perante o mesário. Caso este associado for pessoa com alguma deficiência que necessite de acompanhamento, será permitido 01 (um) acompanhante no momento da votação.
Art. 16° - O eleitor preencherá seu voto em local secreto e depositará sua cédula em uma urna colocada na mesa receptora de votos, podendo votar apenas um associado por vez, exceto aqueles que necessitem de acompanhante.
Art. 17° - Os casos omissos referentes ao processo eleitoral, não previstos neste edital ou dúvidas provenientes de sua interpretação, serão decididos pela comissão eleitoral, que estará presente durante todo o tempo da realização da eleição.
Art. 18° - Problemas surgidos durante o processo de votação serão resolvidos pela comissão eleitoral. 
Art. 19° - A votação e a apuração dos votos poderão ser acompanhadas e fiscalizadas por fiscais indicados pelos segmentos, desde que os seus nomes sejam encaminhados à comissão eleitoral, sendo feito seu devido registro conforme cita o Art. 8° do presente edital.
Art. 20° - Após o encerramento dos trabalhos de apuração, o secretário da comissão eleitoral deverá lavrar a ata da eleição na qual constarão as ocorrências do dia. A ata da eleição, uma vez lavrada, lida e aprovada, será assinada pelo presidente e pela secretaria da comissão eleitoral e demais presentes.
Art. 21° - Em caso de empate na votação, será aclamado a chapa vencedora a qual os membros forem mais idosos. 
Art. 22° - Caso tenha apenas 01 (uma) chapa registrada, no dia da eleição a comissão eleitoral tem total autonomia para aclamar essa chapa como eleita.

DA IMPUGNAÇÃO
Art. 23° - Os pedidos de impugnação de qualquer ato referente ao processo eleitoral deverão ser feitos por escrito e este será consignado no dia e constando na ata da eleição, não sendo considerados pedidos posteriores.
Art. 24° - Caso não haja qualquer tipo de impugnação, a comissão eleitoral aclamará o eleito e será lavrado em ata e publicado conforme obrigatoriedade de divulgação.

DA COMISSÃO ELEITORAL
Art. 25° - A eleição será coordenada por Comissão Eleitoral, já instituída pela assembleia geral. Tendo ata lavrada para cumprimento legal de tal formação.
Art. 26° - A comissão é composta de 04 (quatro) membros, representantes da sociedade civil, a fim de fiscalizar e acompanhar todo o processo eleitoral, sendo eles:
I – 01 (um) Presidente: Carlos Alberto Pena
II – 01 (um) Vice-presidente: Lucivânia Ferreira
III – 01 (um) 1° Secretária: Rozenilda Cardoso Souza Borges
IV – 01 (um) 2° Secretária: Ubiratan Ferreira Silva Art. 27° - Compete à comissão eleitoral:
I – Conduzir o processo eleitoral e deliberar sobre tudo que se fizer necessário para a realização do processo eleitoral;
II – Dar conhecimento público das candidaturas inscritas;
III – Instruir, qualificar, apreciar e decidir recursos relativos ao registro de candidaturas e outros assuntos referentes ao pleito eleitoral;
IV – Indicar e instalar as mesas eleitorais em número suficientes com a função de disciplinar, organizar, receber e apurar votos;
V – Proclamar o resultado eleitoral;
VI – Indicar os membros da mesa eleitoral.

VII – Conduzir o processo eleitoral desde a sua instalação até a conclusão do pleito que elegerá a chapa ganhadora;
VIII – Recolher a documentação e materiais utilizados na votação e proceder com a divulgação dos resultados, imediatamente após a conclusão dos trabalhos de apuração de votos.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 28° - Este edital entrará em vigor a partir da data de sua publicação conforme citado no Art.09° deste edital

Rio Verde, 28 de outubro de 2024
Jacinto Brás da Silva
Presidente ADEFIRV